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Mostrando postagens de novembro, 2014

CONTINUAÇÃO DAS AULAS DE DIREITO

Em nossas aulas de  Direito , c om o  Prof. Roberto Weber , estamos estudando o   Código de Defesa do Consumidor . Para  o feedback, o professor  nos  trouxe  10 questões  que ocorrem mais frequentemente,  em relação às compras.ou seja,  a respeito de trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados , dentre outros.  Hoje  completo  com as outras 5 que  foram estudadas  nas aulas de ontem.  Vamos a elas: 6 - Como proceder no caso de insatisfação com serviços prestados  fora do estabelecimento? A 1ª coisa a ser feita é comunicar , por escrito (carta, e-mail, ) e entregar com  cópia protocolada. Nunca faça verbal. , solicitando resolução.Se não houver, deve formalizar uma reclamação em um órgão de defesa do cpnsumidor, anotando número de protocolo, dia e horário  7 - Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal, o que é preciso fazer e qual é o prazo? 1º- Se não apresentar vício (defeito), é preciso verificar se o estabelecimento acei