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AS 10 DÚVIDAS MAIS FREQUENTES EM DIREITO DO CONSUMIDOR

Em nossas aulas de Direito, com o Prof. Roberto Weber, estamos estudando o Código de Defesa do Consumidor. Para  o feedback, o professor  nos  trouxe  10 questões  que ocorrem mais frequentemente,  em relação às compras.ou seja,  a respeito de trocas, devoluções, produtos não solicitados, produtos viciados , dentre outras.
Resolvi compartilhar com os amigos , pois  sempre é útil e orientador.

1 - Produtos de mostruário podem ser trocados?
Conforme o art.24 do CDC, todo e qualquer produto  exposto à venda, tem garantia  legal de prazo mínimo de 30 dias bens não  duráveis e 90 dias os duráveis, contados  , a partir  da compra (conforme nota fiscal).Sendo assim, DEVEM  ser trocados, independente de ser ou não do mostruário.Se apresentar vício, após o prazo de troca, o consumidor  deve procurar a autorizada/assistência  técnica , descrevendo detalhadamente  os  supostos vícios.
ATENÇÃO: Se a compra do produto indicar claramente  os problemas (avarias e vícios) NÃO tem direito de troca.

2 - Se um produto é comprado em uma loja de uma grande  rede , a troca pode ser efetuada em outra unidade?
Não há previsão legal dsobre essa matéria, então fica como opção por meio da conhecida "LIBERABILIDADE DA EMPRESA";mas  se disponibilizar ao consumidor,,passa a ser detentor de obrigações e responsabilidades, efetivando a troca em outra unidade.
ATENÇÃO : Se o produto apresentar vício tanto no prazo da troca  como durante  a garantias, poderá ser realizada troca em qualquer unidade.

3 - Um produto pode ser trocado , mesmo que não tenha problemas , apenas  em caso de insatisfação ou repetição de presente?
Não existe possibilidade de troca.As Lojas não são obrigadas a trocar por motivo de cor, tamanho ou gosto , Se houve informação prévia de possibilidade de troca, haverá  sim a troca.

4 - Produtos perecíveis podem ser trocados  em caso de insatisfação?
Somente se o fornecedor  disponibilizar essa opção.Nesses casos o fornecedor  deve  informar previamente de maneira  certa e clara  , como funcionará a troca 
5 - Como trocar produtos comprados pela  internet, catálogo ou telefone?
De acordo com o art.49 do CDC" o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 (sete) dias  após o recebimento e/ou contratação do produto ou execução do serviço". Tanto para o cancelamento (restituindo valor pago), quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto.
As outras perguntas  serão abordadas  após a próxima aula, e logo depois, as postarei.

Nosso querido e competente professor r
Roberto, e parte da truma , em aula.

Comentários

  1. muito legal essa iniciativa para que todos saibam de seus direitos!
    Bom final de semana e bjus no coração!
    http://www.elianedelacerda.com

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  2. Informaçao util que todos devemos saber ,embora aqui seja um pouco diferente do Brasil ,muitos beijinhos

    ResponderExcluir
  3. è no mínimo uma grande ajuda explicar e mostrar os nossos direitos. Ninguém merece ser enganado ou engambelado,rs bjs, chica

    ResponderExcluir
  4. Oi, Lia!
    Ótima aula, precisamos ainda conhecer nossos direitos. Parabéns! Bjssss

    ResponderExcluir

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